A Lei de Responsabilidade Fiscal e o limite de despesa com pessoal: uma análise para os municípios de médio porte nordestinos

A Lei de Responsabilidade Fiscal e o limite de despesa com pessoal: uma análise para os municípios de médio porte nordestinos

Autor(a)
Mota Filho, Fernando Antonio Cardoso.
<nandomota0705@hotmail.com>
Ano de publicação
2023
Data da defesa
19/05/2023
Curso/Outros
Administração Pública
Número de folhas
33
Tipo
TCC - Trabalho de Conclusão de Curso
Local
UFAL, Campus Arapiraca, Unidade Educacional ARAPIRACA
Resumo

O presente trabalho tem como objetivo analisar se os municípios de médio porte da região Nordeste do Brasil, têm cumprido o limite da despesa com pessoal, conforme a Lei Complementar 101/2000. Como procedimento metodológico utilizou a pesquisa descritiva, onde são analisados os dados percentuais de cada município em relação a despesa com pessoal durante o intervalo temporal de 2006 a 2021. Das 1794 cidades nordestinas, dezenove (19) foram consideradas aptas para pesquisa, sendo elas: Arapiraca - AL, Camaçari – BA, Itabuna – BA, Juazeiro – BA, Lauro de Freitas – BA, Vitória da Conquista – BA, Caucaia – CE, Juazeiro do Norte – CE, Maracanaú – CE, Sobral – CE, Imperatriz – MA, Campina Grande – PB, Cabo de Santo Agostinho – PE, Caruaru – PE, Olinda – PE, Paulista – PE, Petrolina – PE, Parnamirim – RN e Mossoró – RN. Verificou-se que o município de Sobral –CE, se destaca, pois, durante todos os anos analisados ele não ultrapassou nenhum dos três limites estabelecidos por lei: alerta, prudencial e máximo. Destaca-se ainda que quatro cidades não ultrapassaram o limite máximo em nenhum ano (Caucaia – CE, Camaçari – Ba, Vitória da Conquista – BA e Petrolina – PE), já o restante dos munícios ultrapassaram ao menos uma vez o limite máximo. Campina Grande – PB, foi o que mais extrapolou o permitido por Lei. Foi evidenciado foi que a maioria dos municípios ultrapassou o limite estabelecido por lei, sendo uma provável causa a falta de fiscalização dos órgãos de controle, resultando em reincidências. 

Abstract

The present work aims to analyze whether medium-sized municipalities in the Northeast region of Brazil have complied with the personnel expense limit, in accordance with Complementary Law 101/2000. As a methodological procedure, descriptive research was used, where the percentage data of each municipality in relation to personnel expenses during the period from 2006 to 2021 are analyzed. Of the 1794 northeastern cities, nineteen (19) were considered suitable for research, namely: Arapiraca - AL, Camaçari – BA, Itabuna – BA, Juazeiro – BA, Lauro de Freitas – BA, Vitória da Conquista – BA, Caucaia – CE, Juazeiro do Norte – CE, Maracanaú – CE, Sobral – CE, Imperatriz – MA, Campina Grande – PB, Cabo de Santo Agostinho – PE, Caruaru – PE, Olinda – PE, Paulista – PE, Petrolina – PE, Parnamirim – RN and Mossoró – RN. It was found that the municipality of Sobral –CE stands out because, during all the years analyzed, it did not exceed any of the three limits established by law: alert, prudential and maximum. It is also noteworthy that four cities did not exceed the maximum limit in any year (Caucaia – CE, Camaçari – Ba, Vitória da Conquista – BA and Petrolina – PE), while the rest of the municipalities exceeded the maximum limit at least once. Campina Grande – PB, was the one that most exceeded what was permitted by law. It was evident that the majority of municipalities exceeded the limit established by law, with a probable cause being the lack of supervision by control bodies, resulting in recurrences. 

Orientador(a)
Me. Araújo, Anderson Henrique dos Santos.
Banca Examinadora
Dr. Gonçalves, Bruno Setton.
Dr. Coelho, Rodrigo Pereyra de Sousa.
Palavras-chave
Administração pública.
Federalismo fiscal.
Controle fiscal.
Áreas do Conhecimento/Localização
Coleção Propriedade Intelectual (CPI) - BSCA.
Categorias CNPQ
6.00.00.00-7 Ciências sociais aplicadas.
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